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  • Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 11:09
  • Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 15:27
  • Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 12:47
  • Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 10:38
  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2016 - 09:13
  • Horas extras e relfexos.

    Comprovado nos autos, por meio de prova testemunhal, a prática habitual de labor extraordinário.

  • Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 10:23
  • Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 09:52
  • Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 12:40
  • Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 09:54
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    Juiz condena organizadores do Caldas Country Fest a pagar mais de R$ 90 mil ao Ecad

    O Ecad alegou que as empresas realizaram o evento Caldas Country Fest 2007, além do evento Chave de Ouro, sem obterem prévia autorização para execução das músicas.

  • Notícias Publicado em 15 de Maio de 2024 - 15:49

    Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios

    STJ decidiu que hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários.

  • Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 - 12:45

    Seguradora deve pagar indenização a cliente que teve veículo roubado

    A associação deverá desembolsar a quantia de R$ 130.252,08, a título de indenização securitária

  • Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2023 - 10:04

    Homem acusado de furto por seguranças será indenizado

    A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.

  • Notícias Publicado em 28 de Julho de 2014 - 13:45

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    Empresa errou no preenchimento da guia Darf, mas pediu retificação antes da inscrição em dívida ativa

  • Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 11:20

    Quinta Turma decide se Darf incompleta é apta a comprovar custas

    Imperfeição em documento tornava recurso deserto. Após recorrer empresa alegou que comprovante havia sido anexado ao processo

  • Notícias Publicado em 19 de Julho de 2010 - 17:10

    Governo começa a pagar o abono salarial para inscritos no PIS/Pasep

    Serão pagos R$ 2,3 bilhões com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), referentes ao exercício 2010/2011.

  • Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 18:30
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